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Os benefícios da formalização e segregação de despesas na atividade rural.

15 agosto, 2023

O pequeno Produtor Rural é a pessoa física que movimenta toda a sua operação vinculada ao seu CPF com uma única distinção, ou seja, ele é inscrito junto a Secretaria de Fazenda do seu Estado que o classifica como contribuinte do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço.

O número de inscrição junto a Secretaria de Fazenda, segundo o SEBRAE é classificado como CARTÃO DO PRODUTOR RURAL, esse documento poderá proporcionar vários benefícios e facilidades no decorrer da sua jornada, desde ao plano de investimento do seu negócio, consultar documentos, emitir Nota Fiscal e até aumentar a sua competitividade. Além disso, a gestão do seu negócio torna-se mais flexível, evitando também possíveis problemas com a Receita Federal e demais órgãos.

Pelo fato dessa atividade estar diretamente ligada ao CPF do cidadão, é preciso fazer a segregação entre as compras ou aquisições de cunho pessoal e as atividades do produtor rural, isso facilita quanto à prestação de contas com o Fisco – Elaboração da Declaração do Imposto de Renda e a geração do Livro Caixa da Atividade Rural.

Um outro benefício bastante interessante, é a utilização desse documento mediante a busca por obtenção de linha de crédito junto às instituições financeiras, com objetivo de ampliar cada vez mais o negócio por meio de investimentos, aquisição de maquinários e tecnologias, visando dessa forma, melhorias e desenvolvimento das atividades gerais no campo de atuação.

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Por: Pedro Paulo Diniz – Contador e Consultor Empresarial

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