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Já percebeu as mudanças tributárias que impactarão no seu negócio em 2023?

4 maio, 2023

Observamos com muita admiração a teoria defendida pelo guru Ram Charam, quando diz em seu artigo em 2002 que os governos fariam mais interferências no ambiente de negócios. As recentes medidas que esclareceremos a seguir deixam claro que a afirmativa do mestre serve de direcionamento aos empreendedores conscientes. 

  1. A edição da MP (medida provisória) nº 1.159 de 12/01/23, que altera as Leis nº 10.637 de 30/12/2002 e 10.833 de 29/12/2003, estabelece que a partir de então as empresas devem excluir o ICMS das aquisições antes de calcular o crédito a que tem direito na apuração mensal – isso se aplica nas empresas optantes do regime Lucro Real que adotam o regime não cumulativo do PIS e COFINS, isso impacta nos resultados dos negócios em geral.
  2. A publicação da Lei n° 14.440/22 que altera a Lei n° 10.833/03 utilizada como embasamento das contribuições do PIS e da COFINS, não deixou de trazer inovações tributárias, uma vez que, alterou o parágrafo 19 do art 3º da Lei que embora deliberem a possibilidade de uso do crédito na contratação de transportadores Pessoa Física, o que era impossibilitado no parágrafo 2, do art 3º da Lei 10.833/2003, reduz 25% do crédito na contratação de serviços de transporte das empresas optantes pelo Simples Nacional.
  3. Uma delas é a recente majoração de alíquota base do ICMS em vários estados da federação ( AC, AL, AM, BA, MA, PA, PR, PI, RN, RR, SE, TO), esses Estados em face as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 194/2022 que reduzia a carga tributária ao nível das alíquotas base do ICMS sobre os seguintes produtos e serviços como combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo em suas respectivas unidades federativas, decidiram de forma “estratégica” nas últimos suspiros de 2022 majorar as suas alíquotas básica de ICMS, isso impacta diretamente nos negócios.
  4. Nessa mesma linha, entendemos que o IPI constante na aquisição de mercadorias e bens, também não faz mais parte da base de cálculo de PIS e COFINS, mesmo nos casos em que tal tributo seja não recuperável para a empresa adquirente. Para saber mais, recorra sobre o assunto as vossas assessorias contábeis e tributárias para assim fazer as devidas adequações.

Essas mudanças vão alterar fortemente os negócios e o caixa das empresas. Para manter a sua organização competitiva, saiba como se adequar a essas mudanças da melhor maneira possível com a PPDiniz Consultoria.

Edição: Pedro Paulo Diniz Arouche – CEO PPDiniz Consultoria

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