Já percebeu as mudanças tributárias que impactarão no seu negócio em 2023?
4 maio, 2023
Observamos com muita admiração a teoria defendida pelo guru Ram Charam, quando diz em seu artigo em 2002 que os governos fariam mais interferências no ambiente de negócios. As recentes medidas que esclareceremos a seguir deixam claro que a afirmativa do mestre serve de direcionamento aos empreendedores conscientes.
- A edição da MP (medida provisória) nº 1.159 de 12/01/23, que altera as Leis nº 10.637 de 30/12/2002 e 10.833 de 29/12/2003, estabelece que a partir de então as empresas devem excluir o ICMS das aquisições antes de calcular o crédito a que tem direito na apuração mensal – isso se aplica nas empresas optantes do regime Lucro Real que adotam o regime não cumulativo do PIS e COFINS, isso impacta nos resultados dos negócios em geral.
- A publicação da Lei n° 14.440/22 que altera a Lei n° 10.833/03 utilizada como embasamento das contribuições do PIS e da COFINS, não deixou de trazer inovações tributárias, uma vez que, alterou o parágrafo 19 do art 3º da Lei que embora deliberem a possibilidade de uso do crédito na contratação de transportadores Pessoa Física, o que era impossibilitado no parágrafo 2, do art 3º da Lei 10.833/2003, reduz 25% do crédito na contratação de serviços de transporte das empresas optantes pelo Simples Nacional.
- Uma delas é a recente majoração de alíquota base do ICMS em vários estados da federação ( AC, AL, AM, BA, MA, PA, PR, PI, RN, RR, SE, TO), esses Estados em face as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 194/2022 que reduzia a carga tributária ao nível das alíquotas base do ICMS sobre os seguintes produtos e serviços como combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo em suas respectivas unidades federativas, decidiram de forma “estratégica” nas últimos suspiros de 2022 majorar as suas alíquotas básica de ICMS, isso impacta diretamente nos negócios.
- Nessa mesma linha, entendemos que o IPI constante na aquisição de mercadorias e bens, também não faz mais parte da base de cálculo de PIS e COFINS, mesmo nos casos em que tal tributo seja não recuperável para a empresa adquirente. Para saber mais, recorra sobre o assunto as vossas assessorias contábeis e tributárias para assim fazer as devidas adequações.
Essas mudanças vão alterar fortemente os negócios e o caixa das empresas. Para manter a sua organização competitiva, saiba como se adequar a essas mudanças da melhor maneira possível com a PPDiniz Consultoria.
Edição: Pedro Paulo Diniz Arouche – CEO PPDiniz Consultoria